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  • Foto do escritorRobson Edésio

Comprei pela internet e não gostei. Como devo proceder?



Com o avanço da internet em todos os setores da sociedade, as lojas de vendas online tem se destacado batendo recordes de vendas com o passar dos anos.

Não se tem mais dúvidas de que nós, consumidores, estamos nos conectando cada vez mais, seja para ler emails, mensagens de texto, ver fotos, conversar com amigos e familiares, fazer transações bancárias, ler jornais, fazer compras...

Pensando nisso, nosso Código de Defesa do Consumidor além de dar diversas garantias aos consumidores(assim como obrigações), garante, sem a necessidade de qualquer justificativa, a devolução ou troca de qualquer produto adquirido fora do estabelecimento comercial, neste caso específico, compras pela internet.

Conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

A lei é clara quanto a compra de produtos formalizadas por telefone, por amostras, por internet, a domícilio...

Nestes casos o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias para desistir da compra(direito de arrependimento) mediante a devolução do valor pago.

Isto ocorre porque, diferentemente de uma compra realizada dentro do estabelecimento comercial, o consumidor não tem o contato direto com o produto, não pode avaliar melhor sua utilidade e usabilidade, não tem real dimensão do tamanho entre outros fatores.

Logo, a lei se direcionou no sentido de dar maior proteção ao comprador.

A devolução deve sempre seguir as regras do vendedor mediante contato por email, via SAC, telefone, enfim, estas regras precisam estar claras e o consumidor deve sempre anotar o nome da pessoa com quem falou, data, horário, protocolo e orientações para devolução e ressarcimento do valor pago.

A troca é permitida, porém, a CRITÉRIO DO CONSUMIDOR ela poderá ser ou não realizada. Em caso negativo, a empresa deverá devolver o valor pago.

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