Não restam dúvidas de que o mundo digital invadiu as nossas vidas. O Brasil é o 2º país da América Latina em crimes cibernéticos com 31% de atividades maliciosas ocorrendo em seu território, segundo a empresa Palo Alto Networks. Alguns crimes na internet estão previstos em nosso Código Penal como injúria, calúnia, ameças, roubos, estelionato, dano informático, extorsão entre outros.
Além do Código Penal temos as Leis 12.737/12 (Conhecida como Lei Carolina Dieckmann) e 12.965/14 (Marco Civil da Internet) aplicáveis aos casos de vítimas de golpe, fraudes na internet e ameaças.
Por falta de conhecimento maioria das pessoas sequer sabem que estão sendo vítimas de crimes virtuais e deixam de registrar os fatos seja por falta de conhecimento ou por medo das ameaças.
Como dito acima, o Brasil possui leis que podem e devem ser aplicadas contra crimes virtuais e se você foi vítima ou caso venha a ser, deve denunciar sempre pois os autores podem ser presos e pagar multa.
A denúncia sempre é importante para se evitar que, por exemplo, fotos vazem na internet, em comunicadores instantâneos como WhatsApp podendo se perpetuarem na internet.
O conhecimento tem um efeito educacional e contribui para que condutas digitais inadequadas tenham consequências sérias.
Agora, se você foi vítima de algum crime digital alguns passos importantes devem ser seguidos, vejamos:
1) JAMAIS apague o conteúdo. Preservar o conteúdo é FUNDAMENTAL pois através dele se pode chegar até o autor. Salve tudo o que puder como e-mails, prints, links, conversas etc. Salve em mais de um local, salve na nuvem, peça para outras pessoas também salvarem.
2) REGISTRE A INFORMAÇÃO através de uma Ata Notarial no cartório, lembrando que este serviço tem um custo relativamente alto. Temos outras opções para registro como o site originalmy.com que registra os fatos. O registro ajuda a comprovar o crime virtual. Importante frisar que no caso de crimes financeiros e bancários como invasão de conta bancária, golpe do PIX, clonagem de cartão, de boletos etc, é imprescindível a participação de um advogado especializado que para providenciar as devidas medidas necessárias como notificação da instituição financeira e entrada de processo judicial para reparação dos danos.
3) FAÇA UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA seja de forma online ou se dirigindo até uma delegacia. Sempre que possível vá acompanhada de advogado para registrar o ocorrido. Crimes pela internet devem sempre ser registrados, não caia na conversa de que "não é crime", "o autor é menor de idade" ou se tiver alguma resistência por parte da delegacia em registrar os fatos. Com o boletim de ocorrência elaborado a autoridade policial deverá abrir inquérito policial para apurar os fatos e investigar o autor do crime.
Tornar a internet um ambiente mais seguro é um desafio de todos nós, devendo passar por uma educação digital atuando-se de forma preventiva e colaborando com as autoridades para apuração de crimes digitais.
Os crimes digitais vem aumentando junto com o crescimento da internet e agir de forma preventiva é a melhor forma de evitá-los.
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