Tratamento "home care" é aquele realizado no domicílio do paciente. Pacientes com quadro clínico estável e com prescrição médica para "home care" recebem alta do hospital, porém, necessitam de cuidados médicos e multidisciplinares. Normalmente ocorrem em casos mais complexos onde o paciente necessita de aparelhos para se alimentar, respirar, fazer necessidades fisiológicas entre outros.
Também existem casos em que o paciente, sem condições de se deslocar, necessita de tratamentos com fisioterapia, fonoaudiólogos entre outros.
Diariamente os planos de saúde negam o tratamento domiciliar (home care) alegando que não estaria enquadrado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Porém, essa conduta do plano de saúde É ABUSIVA e o JUDICIÁRIO vem combatendo este tipo de atitude DETERMINANDO QUE O PLANO DE SAÚDE SEJA OBRIGADO A CUSTEAR O TRATAMENTO HOME CARE, NO AMBIENTE DOMICILIAR DO PACIENTE, bastando para tanto a existência de prescrição médica.
COMO PROCEDER PARA TER O TRATAMENTO DOMICILIAR – HOME CARE?
Inicialmente será necessário reunir os documentos necessários.
Solicitar ao médico um relatório detalhado descrevendo a situação do paciente, dentre elas, temos as seguintes informações obrigatórias:
Nome completo do paciente;
Descrição da doença com CID;
Forma de evidência da doença no paciente com a descrição das sequelas e dos sintomas pertinentes;
Descrição detalhada dos medicamentos que o paciente faz uso;
Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como, por exemplo, fisioterapia, fonoaudiologia, etc., descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante dizer o porque dessa terapia e qual benefício ela irá trazer ao paciente.
Descrever a incapacidade ou situação que levou a prescrição do tratamento em ambiente domiciliar;
Com o relatório em mãos faça o requerimento administrativo ao plano de saúde e aguarde a negativa. Com a negativa em mãos, leve para um advogado especialista em direito da saúde. Falando em especialistas, nós poderemos lutar ao seu lado fazendo um pedido ao juiz para OBRIGAR o plano de saúde a custear o tratamento indicado pelo médico.
QUAIS AS CHANCES DE GANHAR O PROCESSO E O TEMPO QUE DEMORA?
Com a prescrição médica e um bom relatório médico as chances de se conseguir, na justiça, a ordem para o plano de saúde custear o tratamento domiciliar “home care” são muito boas. A justiça vem entendendo que a negativa do plano de saúde é abusiva, pois se há prescrição médica o plano deve proporcionar o tratamento adequado ao paciente. Não é o plano quem decide o tratamento e, sim, o médico. Em relação ao tempo: o processo é basicamente “dividido” em 2 (duas) partes. Normalmente o pedido para o plano de saúde custear o tratamento em casa é realizado por meio de um pedido “liminar”, ou seja de imediato. Normalmente esses pedidos não costumam demorar a serem analisados pela justiça, que analisa em alguns dias. Depois de analisado o pedido o processo segue até que o juiz possa analisar com calma os argumentos das duas partes.
O PLANO DE SAÚDE PODE SER PUNIDO PELA NEGATIVA DO TRATAMENTO?
SIM! A justiça tem entendido que a negativa é abusiva e vai de encontro a dignidade do paciente que, no momento mais delicado da sua vida, não recebe o tratamento necessário a manutenção da sua saúde e da sua vida. Assim sendo, A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE PODE GERAR O PAGAMENTO DO DANO MORAL A FAVOR DO PACIENTE, que tem variação de acordo com o juiz que vai julgar o processo.
IMPORTANTE:
Se você, ou algum familiar, estão realizando algum tratamento médico hospitalar e querem saber mais informações sobre a situação, entre em contato conosco. Estamos prontos para te ajudar com a informação que você precisa e lutaremos ao seu lado. Informação salva vidas!!!
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