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Pensão Alimentícia - Entenda como funciona.

Foto do escritor: Robson EdésioRobson Edésio

Criança Comendo
Toda Criança Tem Direito à Pensão
O direito a sobrevivência está entre os fundamentais direitos da pessoa humana, e a pensão alimentícia é o meio de atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal.

Após a separação dos pais, fica atribuída a guarda dos filhos menores a um dos genitores, tendo o outro obrigatoriamente de pagar pensão alimentícia para os filhos ou mesmo para o ex-cônjuge, caso tenha necessidade.

“A pensão alimentícia tem obrigação de natureza civil e não trabalhista, e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes”.

“A pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência”.

“A pensão alimentícia não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros”.


MITOS E VERDADES SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA


Discutir o pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se separar, entretanto, é preciso passar por cima das diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor para os filhos desse relacionamento. Saiba o que é preciso para evitar problemas com a justiça e garantir os direitos da criança.


1) Quem paga a pensão é sempre o pai

Mito. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança. Só passa a ser devedor após intimado pela justiça.

2) A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão

Verdade. O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar de 30 a 90 dias, em regime fechado. É extremamente importante que o valor da pensão seja fixado pelo juiz ou um acordo seja levado a justiça para homologar. Acordo "de boca" não vale nada se o devedor deixar de pagar.

3) O devedor de pensão poderá ter seu nome inscrito no SPC/SERASA e protestado em cartório.

Verdade. O devedor de pensão poderá ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito como SPC, SERASA e cartórios de protestos. Assim não conseguirá obter empréstimos, financiamentos, etc em todo o país. O juiz poderá determinar esta inclusão de ofício, ou seja, sem que o credor solicite.

4) A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro

Mito. Nos casos mais comuns, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas formas. O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, entre outras vantagens.

5) O valor da pensão não é igual para todos os casos

Verdade. O valor da pensão alimentícia sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. As necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga.

6) A função da pensão é garantir a subsistência da criança

Em partes. A pensão alimentícia possui dupla função de, primeiramente, garantir as necessidades básicas da criança como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A segunda função, quando economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação. A criança não pode sofrer o trauma de ter o seu padrão de vida alterado de maneira brusca, pelo rompimento da sociedade conjugal entre seus pais, para o qual certamente não contribuiu com culpa. Ela tem o direito de continuar estudando na mesma escola ou em escola do mesmo padrão, mantendo inclusive eventuais atividades extracurriculares como cursos de inglês, natação, etc.

7) É possível, posteriormente, mudar o valor da pensão

Verdade. Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento. Caso aconteça alguma modificação na situação financeira de quem paga a pensão, ou mesmo de quem está com a guarda da criança, é possível que seja pedido revisão do valor para mais ou para menos. Podem ser considerados diversos motivos, tais como: desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente.

8) A pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho

Mito. O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar, pela idade avançada, problemas de saúde etc.

9) Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas

Mito. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve ser haver uma nova ação competente.

10) Nem sempre a pensão é suspensa quando o filho completa 18 anos

Verdade. O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança atinja à maioridade de 18 anos. Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de, por exemplo, ainda estiver estudando quando a obrigação vai até os 24 anos. Não pode simplesmente deixar de pagar quando o filho atinge a maioridade.


Se você ou seu filho(a) não estão recebendo a pensão devida, entre em contato conosco pois teremos o maior prazer em atendê-lo(a) e buscar o recebimento dos valores atrasados. Converse com nossa equipe de especialistas. Ficaremos felizes em receber seu contato!


Nosso atendimento é personalizado para atender as necessidades do seu caso específico. Nossa equipe é formada apenas por advogados especialistas. Entendemos as peculiaridades envolvidas nesse assunto, o que aumenta as chances de sucesso de nossos clientes. Temos mais de 15 anos de experiência na resolução de questões familiares.



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