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  • Foto do escritorRobson Edésio

Tudo sobre Divórcio e Dissolução de União Estável.


O fim de um relacionamento conjugal ou de união estável é sempre um momento difícil. Além do aspecto emocional, existem também questões legais que precisam ser resolvidas.


Neste artigo, vamos abordar orientações gerais sobre divórcio e dissolução de união estável, além de esclarecer as dúvidas mais pesquisadas sobre esses temas.



O que é divórcio?

O divórcio é a dissolução do casamento civil. Pode ser consensual, quando as partes concordam com todos os termos do divórcio, ou litigioso, quando há divergências entre as partes.


O que é dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é a extinção da união estável, que é a união entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família. Pode ser consensual, quando as partes concordam com todos os termos da dissolução, ou litigiosa, quando há divergências entre as partes.


Quais são as diferenças entre divórcio e dissolução de união estável?

As principais diferenças entre divórcio e dissolução de união estável são:

  • O divórcio é a dissolução do casamento civil, enquanto a dissolução de união estável é a extinção da união estável.

  • O divórcio pode ser consensual ou litigioso, assim como a dissolução de união estável.


Quais são os principais documentos necessários para o divórcio ou dissolução de união estável?


  • Certidão de casamento ou de união estável;

  • Documento de identidade oficial de cada parte;

  • CPF de cada parte;

  • Procuração, se for o caso.


Como solicitar o divórcio ou dissolução de união estável?

O divórcio ou dissolução de união estável pode ser solicitado no cartório ou no judiciário.


No cartório

O divórcio ou dissolução de união estável pode ser solicitado no cartório de notas, desde que as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio.

Para solicitar o divórcio ou dissolução de união estável no cartório, as partes devem comparecer ao cartório com os documentos necessários e assinar a escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável.


No judiciário

Se houver divergências entre as partes, o divórcio ou dissolução de união estável deverá ser solicitado no judiciário.

Para solicitar o divórcio ou dissolução de união estável no judiciário, as partes devem ajuizar uma ação judicial de divórcio ou dissolução de união estável.


Quais são os direitos do cônjuge ou convivente após o divórcio ou dissolução de união estável?

Os principais direitos do cônjuge ou convivente após o divórcio ou dissolução de união estável são:

  • Partilha de bens;

  • Guarda dos filhos;

  • Pensão alimentícia.


Qual é o prazo para pedir divórcio?

Não há prazo para pedir divórcio. O divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, desde que o casamento tenha sido válido.


O que acontece com os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável após o divórcio ou dissolução de união estável?

Os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável serão partilhados entre os cônjuges ou conviventes. A partilha de bens pode ser realizada de forma consensual ou judicial.


Como fica a guarda dos filhos após o divórcio ou dissolução de união estável?

A guarda dos filhos é um direito de ambos os pais. O juiz decidirá a guarda dos filhos de acordo com o melhor interesse da criança ou do adolescente.


Qual é o valor da pensão alimentícia após o divórcio ou dissolução de união estável?

O valor da pensão alimentícia será definido pelo juiz, de acordo com as necessidades do filho e as possibilidades financeiras do alimentante.


É possível anular o divórcio ou a dissolução de união estável?

Sim, é possível anular o divórcio ou a dissolução de união estável se for comprovado que o casamento ou a união estável foi fraudulento ou simulado.




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